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ASSEMBLEIA INTERMUNICIPAL APROVA ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA CIM MÉDIO TEJO

ASSEMBLEIA INTERMUNICIPAL APROVA ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA CIM MÉDIO TEJO

A Assembleia Intermunicipal da CIM Médio Tejo reuniu no passado dia 19 de julho, na sua sede em Tomar, tendo procedido à aprovação da alteração dos Estatutos da CIM Médio Tejo, que oficializa a saída dos municípios de Sertã e Vila de Rei da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, uma vez que ambos passaram a integrar a área geográfica da CIM da Beira Baixa.

A revisão dos Estatutos desta CIM concretizou-se na alteração da redação do artigo 1.º, denominado “Constituição”, que agora assume os seguintes municípios integrantes: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

Recorde-se que a Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro veio proceder à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das Comunidade Intermunicipais, procedendo assim, à sétima alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Foi aditada a esta Lei o anexo III, que vem definir quais os municípios que integram as diferentes Comunidades Intermunicipais.

Neste sentido, verifica-se neste anexo III que os municípios da Sertã e Vila de Rei deixaram de integrar a área geográfica da CIM do Médio Tejo e passaram a fazer parte da CIM da Beira Baixa.

Ainda no decorrer da Assembleia Intermunicipal foi aprovado, por unanimidade, uma alteração ao regimento da assembleia respeitante ao artigo 17º, que diz respeito às instalações e funcionamento deste órgão.

Anteriormente, estava definido que “as sessões, ordinárias ou extraordinárias, realizam-se na sede da Comunidade Intermunicipal, salvo se a Assembleia houver decidido de outro modo em sessão anterior”.

Atualmente, foi aprovado na última Assembleia, a seguinte redação: “as sessões, ordinárias ou extraordinárias, realizam-se na sede da Comunidade Intermunicipal, podendo por razões relevantes realizar-se noutro local, dentro da área dos municípios, que constituem a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo”.

Como também, “a convocação da sessão, nos termos do número anterior, depende de decisão do Presidente da Assembleia, ouvidos os restantes membros da mesa”.

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