Cadastro Simplificado
O projeto enquadra-se no aviso de concurso do CENTRO 62-2020-10 - “Sistema de Apoio à Transformação Digital da Administração Pública”; Eixo prioritário 8 – “Reforçar a Capacitação Institucional das Entidades Regionais”; Objetivo Específico - “Aumento da eficiência e da qualidade na prestação de serviços públicos através de processos de reorganização e modernização administrativa”.
A operação "Médio Tejo - Cadastro Simplificado", tem como principal objetivo a execução do sistema de informação cadastral simplificado, no território dos Municípios de Ourém, Sertã e Vila de Rei, os quais ainda não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou predial.
No contexto da apresentação da candidatura e face às necessidades apontadas, os principais objetivos que se almejam alcançar são:
- Criação do Balcão único do prédio(BUPi) na sede de concelho e em articulação com as diferentes entidades envolvidas, conforme acordo de parceria.
- Descentralização em Balcões nas juntas de freguesia nas situações em que pela população existente e o número de prédios existente tal de venha a justificar;
- Promover e divulgar os benefícios do cadastro junto das populações;
- Melhorar a facilidade e eficiência do planeamento na gestão da ocupação e uso do território;
- Maior sustentabilidade ambiental e urbanística – repartição de mais-valias fundiárias;
- Melhoria da gestão dos recursos naturais e das obras públicas;
- Contribuir para a diminuição de conflitos na demarcação da propriedade;
- Contribuir para a melhoraria da política fiscal;
- Contribuir para a criação de bolsas de terrenos;
- Prevenção do risco de incêndios.
Em suma, pretende-se a promoção de uma melhor capacidade de resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, preconizada pela melhoria do desempenho e articulação dos serviços e instituições públicas.
A operação assentará em quatro atividades fundamentais, idênticas aos três Municípios, sendo que a CIMT apenas participará em duas delas (b e d).
a. Aquisição de serviços a terceiros
Contratação de equipas técnicas especializadas para a execução de todos os trabalhos no âmbito da RGG dos prédios no BUPi.
b. Equipamento informático
Apetrechamento de equipamentos adequado e estritamente dedicados à operação.
c.Software
Apetrechamento de software adequado e estritamente dedicado à operação.
d.Promoção e divulgação da operação de cadastro.
Promoção e divulgação da operação.
- Aviso CENTRO 62-2020-10;
- Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016;
- Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto;
- Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, regulamentada pelo Decreto Regulamentar 9 A/2017, de 3 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar 4/2019, de 20 de setembro.
Fundo de Coesão (85%)