Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
A governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) ao nível regional é realizada pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Estas Comissões estão instituídas ao nível territorial e reúnem a nível deliberativo e a nível técnico.
No seu funcionamento, a nível regional, têm as seguintes competências:
• Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
• Aprovar o Programa Sub-Regional de Ação;
• Submeter a proposta de Programa Sub-Regional de Ação à Comissão Regional territorialmente competente para efeitos da sua apreciação;
• Proceder à monitorização e avaliação da execução do Programa Sub-Regional de Ação e propor melhorias operacionais a implementar;
• Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações dos programas municipais de execução;
• Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
• Dar parecer sobre os programas municipais de execução.
Esta Comissão reúne trimestralmente de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.