SGIFR

Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

A governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) ao nível sub-regional é realizada pelas Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Estas Comissões estão instituídas ao nível territorial e reúnem a nível deliberativo e a nível técnico.

No seu funcionamento, a nível sub-regional, têm as seguintes competências:
•    Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
•    Aprovar o Programa Sub-Regional de Ação;
•    Submeter a proposta de Programa Sub-Regional de Ação à Comissão Regional territorialmente competente para efeitos da sua apreciação;
•    Proceder à monitorização e avaliação da execução do Programa Sub-Regional de Ação e propor melhorias operacionais a implementar;
•    Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações dos programas municipais de execução;
•    Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
•    Dar parecer sobre os programas municipais de execução.

Esta Comissão reúne trimestralmente de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.

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