Plataforma Supraconcelhia no Médio Tejo
Foi publicado no dia 12 de agosto de 2020, o Decreto-Lei n.º 55/2020 que concretiza a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da ação social.
O referido Decreto-Lei consagra também a transferência de várias competências para as entidades intermunicipais, as quais constituem um instrumento de reforço da cooperação intermunicipal, que passa pela participação na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio, pelo exercício das competências das plataformas supraconcelhias e pela elaboração de cartas sociais supramunicipais para a identificação de prioridade e respostas sociais a nível intermunicipal.
Assim, as competências a serem transferidas para a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo no domínio da ação social são:
- Participar na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio, exercendo as competências das plataformas supraconcelhias e assegurando a representação das entidades que as integram;
- Elaborar as cartas sociais supramunicipais, para identificação de prioridades e respostas a nível intermunicipal.
- Debater estratégias para a concretização do PNAI - Plano Nacional de Ação para a Inclusão no território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas sectoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes CLAS da plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da plataforma.
Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
2023