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Autarcas Do Médio Tejo Entregam Ação Popular Sobre Tribunais

Autarcas Do Médio Tejo Entregam Ação Popular Sobre Tribunais

Os autarcas do Médio Tejo entregaram, no dia 17 de março, uma ação popular sobre os tribunais no Supremo Tribunal Administrativo, em Lisboa.

Esta ação teve por base a decisão tomada no passado 14 de fevereiro, perante a aprovação do diploma que procede à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, de instaurar uma ação popular, bem como apresentar queixa ao Provedor de Justiça, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da Constituição, considerando a necessidade de salvaguardar o direito fundamental de acesso à justiça, que claramente é colocado em causa com a presente reforma.

Para além do repúdio do encerramento dos tribunais de Mação e Ferreira do Zêzere, a passagem do tribunal de Alcanena a mera seção de proximidade, e o desmantelamento do atual círculo judicial de Abrantes, está em causa o grave esvaziamento de competências de âmbito criminal e civil em toda a região do Médio Tejo, pondo em causa o acesso à justiça por parte das nossas populações.

A presente ação tem os seguintes objetivos:

  1. Que seja reconhecido que o projeto de Decreto-Lei aprovado pelo Governo sobre a reorganização do mapa judiciário contém normas que violam o direito dos cidadãos residentes nos municípios Autores de acesso ao direito e aos tribunais em condições minimamente razoáveis e aceitáveis no séc. XXI e num país da Europa ocidental;
  2. Que seja reconhecido que a entrada em vigor desse diploma irá causar danos patrimoniais e não patrimoniais a esses cidadãos de valor indeterminável, obrigando-os a submeterem-se a sacrifícios absolutamente desumanos, intoleráveis e desproporcionais ao alegado interesse público da reforma judiciária;
  3. Que o Governo seja condenado a corrigir o projeto de decreto-lei, aplicando os “critérios objetivos” que ele próprio definiu para a reorganização do mapa judiciário (volume processual inferior a 250 processos por ano e condições rodoviárias/transportes para as populações), de forma a permitir aos cidadãos o normal e efetivo exercício do seu direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais.

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