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CIM MÉDIO TEJO MARCA PRESENÇA NA AÇÃO "PENSÃO NA HORA"

CIM MÉDIO TEJO MARCA PRESENÇA NA AÇÃO "PENSÃO NA HORA"

CIM MÉDIO TEJO MARCA PRESENÇA NA AÇÃO "PENSÃO NA HORA", DA SEGURANÇA SOCIAL, EM MAÇÃO

A Campanha "Pensão na Hora", uma iniciativa da Segurança Social, foi apresentada no passado dia 12 de abril, pelas 10h30, no auditório Elvino Pereira, em Mação, onde marcou presença, em representação CIM Médio Tejo, Jorge Simões, secretário intermunicipal.

A Campanha “Pensão na Hora” é um novo serviço da Segurança Social Direta, que permite pedir a pensão na hora, de forma mais rápida e mais simples.

Devido à importância do assunto, realizaram-se duas sessões de esclarecimento sobre este tema, uma em Mação, no dia 12 e uma outra em Santarém, no dia anterior.

As ações foram dirigidas às Juntas de Freguesia, onde no caso de Mação, esteve representada a Junta de Freguesia de Mação, o Coordenador da Delegação de Santarém da ANAFRE e, ainda, a CIM Médio Tejo.

A sessão de abertura contou com a moderação do Diretor de Segurança Social, Renato Possante Bento, tendo como oradoras do momento a Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, a Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e SVI, e, ainda a Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente.

Segundo a Segurança Social, estas ações presenciais, procuraram envolver as Juntas de Freguesia e os Municípios, no âmbito do atendimento que fazem aos cidadãos, de forma a que possam ser interlocutores privilegiados no apoio aos beneficiários na realização deste registo de requerimento de pensão na Segurança Social Direta.

A Campanha “Pensão na Hora” surge no âmbito do Protocolo Instituto da Segurança Social e a ANAFRE e visa garantir a mobilização de todos os potenciais interessados.

Com a “Pensão na Hora” os cidadãos poderão antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas, pode ler-se na página da Segurança Social.

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