Autoridade de Transportes
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- Categoria: A.I. Mobilidade
- Publicado em 20-01-2020
Com a entrada em vigor da Lei nº 52/2015, de 9 de junho, que estabelece o novo Regime Jurídico de Serviço de Transporte de Passageiros (RJSPTP), a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo adquire competências de Autoridade de Transportes responsável pelos serviços de transporte público de âmbito intermunicipal que se desenvolvem maioritariamente na área geográfica do Médio Tejo, enquanto os municípios constituem-se Autoridade de Transportes responsáveis pelos serviços de transporte público de âmbito municipal.
Em 03.06.2016 foi aprovada em reunião do Conselho Intermunicipal, a estratégia de organização de competências entre CIM e Municípios, preconizando que a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo assuma as competências de Autoridade de Transportes para os serviços de transporte público de âmbito intermunicipal e de âmbito municipal que servem o território do Médio Tejo, excetuando os serviços de transportes urbanos de Abrantes, Entroncamento, Tomar e Torres Novas e serviços de transporte público de passageiros que são assegurados, através de meios próprios, pelo Município de Vila de Rei.
Para os serviços de transportes flexíveis, regulamentado pelo Decreto-Lei 60/2016, e particularmente ao projeto “Transporte a Pedido no Médio Tejo”, aplicam-se automaticamente os mesmo princípios e regras de delegação de competências para os serviços de transportes passageiros de âmbito municipal.
Os serviços de transporte escolares que não abranjam carreiras públicas concessionadas permanecem, neste período transitório, sob a tutela municipal. Considera-se avaliar a hipótese de delegação de competências na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo para garantia de uma lógica integrada da gestão dos serviços de transportes da região do Médio Tejo.
Nos termos do artigo 10.º do RJSPTP, estas delegações e partilha de competências são formalizadas através de contratos interadministrativos que garantem o aumento da eficiência da gestão dos recursos e os ganhos de eficácia no exercício das competências por parte da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, estipulando metodologias de colaboração institucional que permite o contínuo envolvimento dos municípios nos processos de tomadas de decisão.
De forma a garantir a continuação dos serviços de transportes rodoviário de passageiros, efetivamente existente e cuja continuidade, sem disrupção, é essencial para assegurar as necessidades de deslocação da população e promover uma mobilidade mais sustentável, foram emitidas, em regime de exploração provisória, autorizações aos operadores de transporte referente a carreiras operacionalizadas no território do Médio Tejo. A emissão destas autorizações provisórias permitem ainda consolidar o conhecimento sobre a oferta e a procura do sistema de transportes, essencial para a fundamentação dos procedimentos concursais exigidos por lei após a primeira fase de implementação do RJSPTP, com data limite de 3 de dezembro de 2019.
Lei n.º 52/2015 – Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros
Relatório Anual Relativo ao Serviço Público de Transporte de Passageiros (2019)
Relatório Anual Relativo ao Serviço Público de Transporte de Passageiros (2020)
Relatório Anual Relativo ao Serviço de Transporte de Passageiros (2021)
A área de Mobilidade e Transportes tem sido uma prioridade de atuação da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, apostando-se numa abordagem integrada e regional com vista à estruturação de um sistema de mobilidade e transportes eficiente e sustentável no Médio Tejo, orientado para a proteção do ambiente e eficiência energética.
Uma abordagem que assegure as necessárias ligações intermunicipais, promova a intermodalidade entre os vários serviços de transporte, valorize o modo ferroviário e favoreça a utilização do transporte público, impulsione a criação de melhores condições para os modos suaves e garanta o acesso aos transportes públicos e às atividades fundamentais em termos socialmente equitativos.
No domínio da Mobilidade e Transportes, destaca-se o projeto Transporte a Pedido no Médio Tejo, um projeto pioneiro a nível nacional no domínio da mobilidade flexível, tratando-se de um dos projetos de maior reconhecimento e visibilidade pública sobre o trabalho que a CIM do Médio Tejo tem vindo a desenvolver, com relevante impacto na inclusão social e melhoria da qualidade de vida das populações locais, no quadro de um novo paradigma na abordagem às soluções de mobilidade no contexto nacional.
No quadro do novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, a CIM do Médio Tejo assume as competências de Autoridade de Transportes para a maioria dos serviços de transporte público que servem este território.

TRANSPORTES
A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo dispõe de competências de Autoridade de Transportes responsável pelos serviços de transporte público de âmbito intermunicipal que se desenvolvem maioritariamente na área geográfica do Médio Tejo.

A PEDIDO
O Transporte a Pedido no Médio Tejo é um projeto inovador no contexto nacional e pretende ser uma referência importante para a divulgação do transporte flexível para eventual replicação em outros locais do país.