Secretariado Executivo Intermunicipal
Segurança e Saúde no Trabalho
- Detalhes
-
Categoria: A.I. Segurança e Saúde no Trabalho
-
Publicado em 23-05-2014
O exercício de funções públicas no Médio Tejo comporta responsabilidades acrescidas na medida em que os objetivos delineados para a região são exigentes e abrangem áreas de atuação com influência direta no desenvolvimento municipal e intermunicipal. À administração local compete assegurar o bom funcionamento dos seus serviços através da promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.
Com efeito, a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais contribui para redução do absentismo, o reforço da motivação e o aumento da produtividade. A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo tem realizado diversas ações neste âmbito junto dos municípios associados e outros organismos públicos, prestando apoio no cumprimento dos requisitos legais e na contratação de entidades acreditadas numa lógica de economias de escala.
Projetos em desenvolvimento
Sistema Integrado de Segurança e Saúde no Trabalho
ÁREA DE INTERVENÇÃO
|
Segurança e Saúde no Trabalho
|
PROJETO
|
Sistema Integrado de Segurança e Saúde no Trabalho
|
ENQUADRAMENTO
|
O projeto consiste na instituição de um sistema intermunicipal de Segurança e Saúde no Trabalho com o objetivo de assegurar aos trabalhadores da administração local da região do Médio Tejo, designadamente dos municípios e da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, as condições propícias a um ambiente laboral mais seguro, saudável e produtivo.
O processo de análise e gestão de riscos profissionais engloba ações pontuais de sensibilização (informação e formação) e ações periódicas, como a realização de consultas/exames médicos e avaliação de riscos aos trabalhadores e auditorias técnicas às infraestruturas municipais. A atuação de forma integrada auxilia os municípios associados no cumprimento da legislação em vigor e na obtenção de economias de escala, promovendo a sua interação.
|
OBJETIVOS GLOBAIS & ESPECÍFICOS
|
Saúde no Trabalho
Prevenir doenças profissionais, contribuir para a diminuição de baixas por doença e promover a saúde dos trabalhadores.
Segurança no Trabalho
Prevenir riscos profissionais, contribuir para a diminuição da sinistralidade e promover a segurança dos trabalhadores em contexto laboral.
|
AÇÕES
|
Saúde no Trabalho
Realização de consultas e exames de admissão, periódicos e ocasionais, aos trabalhadores municipais, bem como visitas médicas aos locais com postos de trabalho.
Segurança no Trabalho
Análise das estatísticas relativas a acidentes de trabalho;
Realização de avaliações de riscos profissionais nos locais de trabalho;
Elaboração de fichas de procedimento de segurança de tarefas;
Elaboração de programas/manuais de prevenção sobre a adequada utilização e manutenção de máquinas e equipamentos de trabalho pelos trabalhadores;
Realização de ações de formação aos trabalhadores;
Definição do tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI) consoante a tarefa;
Elaboração de manual de procedimentos sobre o uso de produtos químicos;
|
CONCELHOS ABRANGIDOS
|
Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha
|
OUTRAS ENTIDADES ABRANGIDAS
|
SMAS de Tomar e Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
|
DURAÇÃO
|
desde 2009
|
DOCUMENTAÇÃO
|
Lei nº 3/2014, de 28 de Janeiro
|
FINANCIAMENTO
|
Custos imputados às entidades aderentes.
|
Medidas de Autoproteção dos Edifícios Municipais
ÁREA DE INTERVENÇÃO
|
Medidas de Autoproteção dos Edifícios Municipais |
PROJETO
|
Medidas de Autoproteção dos Edifícios Municipais |
ENQUADRAMENTO
|
O projeto tem como objetivo a implementação de medidas de autoproteção em 283 edifícios dos municípios da Região do Médio Tejo, tendo em conta a legislação vigente. |
OBJETIVOS GLOBAIS & ESPECÍFICOS
|
Garantir a manutenção das condições de segurança definidas no projeto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências, com o objetivo de diminuir a probabilidade de ocorrência de incêndios e limitar as suas consequências, caso ocorram, a fim de evitar a perda de vidas humanas ou de bens. |
AÇÕES
|
Visitas iniciais e periódicas aos edifícios municipais;Definição das medidas preventivas;Definição das medidas de intervenção em caso de incêndio;Criação de registos de segurança;Realização de ações de formação em segurança contra incêndios em edifícios;Realização de simulacros para teste das medidas de autoproteção e treino dos ocupantes. |
CONCELHOS ABRANGIDOS
|
Abrantes, Alcanena, Constância, Mação, Ourém, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha |
OUTRAS ENTIDADES ABRANGIDAS
|
Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo |
DURAÇÃO
|
desde 2018 |
DOCUMENTAÇÃO
|
O Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de Outubro e Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro |
FINANCIAMENTO
|
Custos imputados às entidades aderentes |
Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
|