CIM do Médio Tejo operacionaliza transferência de competências no domínio da ação social respetivamente as competências das plataformas supraconcelhias

 PSC

Na sequência da publicação da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto de 2018 foi estabelecido o quadro da transferência de competências paras as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Nos termos do n.º 1 do artigo 4º da referida Lei é enunciado que a “a transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas através de diplomas legais de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado, os quais estabelecem disposições transitórias adequadas à gestão do procedimento de transferência em causa.”

A 12 de agosto de 2020, foi publicado o Decreto-Lei n.º 55/2020 que concretiza a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da ação social.

O referido Decreto-Lei consagra também a transferência de várias competências para as entidades intermunicipais, as quais constituem um instrumento de reforço da cooperação intermunicipal, que passa pela participação na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio, pelo exercício das competências das plataformas supraconcelhias e pela elaboração de cartas sociais supramunicipais para a identificação de prioridade e respostas sociais a nível intermunicipal.

Neste sentido, no passado dia 14 de outubro, teve lugar na sede da CIM do Médio Tejo, a reunião da Plataforma Supraconcelhia do Médio Tejo, ainda presidida por Renato Bento, diretor da Segurança Social de Santarém, na qual foi assumida pelo presidente do município de Torres Novas, Pedro Ferreira, em nome do Conselho Intermunicipal desta CIM, a preparação do processo tendente à transferência de competências para o Médio Tejo, no domínio da ação social, nomeadamente a competência ao nível da presidência da respetiva plataforma supraconcelhia, bem como se assegurou que o processo de descentralização de competências terá a sua concretização até à data limite de 1 de janeiro de 2023.

Na referida reunião foi também efetuada a avaliação da integração de novas entidades a participar nesta plataforma, bem como a inclusão neste órgão dos municípios de Sertã e Vila de Rei.

Ainda no âmbito desta matéria, foi delegado em reunião do Conselho Intermunicipal desta CIM que ficará a presidir a estas reuniões, o já referido presidente Pedro Ferreira.

A Plataforma Supraconcelhia, assente na rede social, surge num contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais ativas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo, para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal.

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