Constância
PART - Programa de Apoio à Redução Tarifária
- Detalhes
- Categoria: A.I. Autoridade de Transportes
- Publicado em 05-09-2019
O Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro) é um programa de financiamento das autoridades de transporte para o desenvolvimento de ações que promovam a redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo, bem como o aumento da oferta de serviço e expansão da rede.
Considerando a realidade do território do Médio Tejo, oferta de transporte público existente e padrões de mobilidade da população, e de modo a promover uma maior utilização do transporte público, foram definidos os seguintes objetivos gerais para a implementação do PART:
- Aplicar o PART à mobilidade em geral na região, quer nas ligações internas ao Médio Tejo como nas ligações externas, fazendo incidir a redução tarifária nas deslocações com origem e/ou destino no Médio Tejo, incluindo os serviços urbanos, municipais, intermunicipais e inter-regionais;
- Apostar na promoção de uma maior utilização do transporte público ao nível da mobilidade associada às deslocações pendulares, centrando os apoios à redução tarifária essencialmente nos títulos de assinatura;
- Apoiar a redução tarifária em ambos os modos ferroviário e rodoviário, e na medida do possível com níveis de desconto semelhantes, de forma a não causar distorções de procura;
- Tendo em conta a realidade do território e a oferta complementar de transporte público assegurada pelo Transporte a Pedido, incluir nas medidas do PART também o apoio à redução tarifária neste serviço;
- No domínio do aumento da oferta, prevê-se a expansão da oferta do serviço de Transporte a Pedido, nomeadamente na zona sul do concelho de Tomar e nas ligações intermunicipais a Vila de Rei (ligações a Abrantes, Tomar e Sertã), bem como a implementação de solução de transporte flexível visando melhorar a mobilidade entre concelhos.
O Plano de Aplicação da Dotação do PART no Médio Tejo prevê uma alocação de cerca de 89% da dotação para medidas de redução tarifária e cerca de 11% para implementação de aumento de oferta, essencialmente ao nível do transporte flexível / a pedido.
Ao nível da redução tarifária, a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo atribui um desconto de 40% no valor por passageiro nas assinaturas mensais dos serviços de transporte público da região, quer no modo ferroviário (serviço inter-regional e regional) como no modo rodoviário (assinaturas de linha).
Também ao nível dos transportes urbanos, os Municípios de Abrantes, Entroncamento, Tomar e Torres Novas apostam na implementação de medidas de redução tarifária nos passes, com descontos vários em função das diferentes tipologias de títulos em vigor.
Ainda, o serviço de Transporte a Pedido, atualmente a funcionar em 11 concelhos do Médio Tejo, teve uma redução tarifária que no maior escalão atinge um desconto de cerca de 47%. Os escalões tarifários passaram a ter valores para o passageiro de 1€ (até 5 km); 1,5€ (5 a 25 km) e 2€ (mais 25 km).
As medidas de redução tarifária no serviço de Transporte a Pedido e nos serviços interurbanos da Rodoviária do Tejo entraram em vigor no dia 1 de abril de 2019. Para os restantes serviços, a entrada em vigor ocorreu no dia 1 de maio de 2019.
Regulamento Regras Gerais para a Implementação do PART no Médio tejo
Contrato CIM do Médio Tejo/CP - Comboios de Portugal
Protocolo CIM do Médio Tejo/Rodoviária do Tejo
Protocolo CIM do Médio Tejo/Rodoviária da Beira Interior
Protocolo CIM do Médio Tejo/Rodoviária da Beira Litoral