Médio Tejo – Cadastro Simplificado
- Detalhes
- Categoria: A.I. Gestão do Território / Recursos Naturais
- Publicado em 23-05-2014
ÁREA DE INTERVENÇÃO |
Desenvolvimento Territorial |
PROJETO |
Médio Tejo – Cadastro Simplificado |
ENQUADRAMENTO |
O projeto enquadra-se no aviso de concurso do CENTRO 62-2020-10 - “Sistema de Apoio à Transformação Digital da Administração Pública”; Eixo prioritário 8 – “Reforçar a Capacitação Institucional das Entidades Regionais”; Objetivo Específico - “Aumento da eficiência e da qualidade na prestação de serviços públicos através de processos de reorganização e modernização administrativa”. |
AÇÕES e OBJETIVOS |
A operação "Médio Tejo - Cadastro Simplificado", tem como principal objetivo a execução do sistema de informação cadastral simplificado, no território dos Municípios de Ourém, Sertã e Vila de Rei, os quais ainda não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou predial. No contexto da apresentação da candidatura e face às necessidades apontadas, os principais objetivos que se almejam alcançar são: - Criação do Balcão único do prédio(BUPi) na sede de concelho e em articulação com as diferentes entidades envolvidas, conforme acordo de parceria. - Descentralização em Balcões nas juntas de freguesia nas situações em que pela população existente e o número de prédios existente tal de venha a justificar; - Promover e divulgar os benefícios do cadastro junto das populações; - Melhorar a facilidade e eficiência do planeamento na gestão da ocupação e uso do território; - Maior sustentabilidade ambiental e urbanística – repartição de mais-valias fundiárias; - Melhoria da gestão dos recursos naturais e das obras públicas; - Contribuir para a diminuição de conflitos na demarcação da propriedade; - Contribuir para a melhoraria da política fiscal; - Contribuir para a criação de bolsas de terrenos; - Prevenção do risco de incêndios. Em suma, pretende-se a promoção de uma melhor capacidade de resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, preconizada pela melhoria do desempenho e articulação dos serviços e instituições públicas. A operação assentará em quatro atividades fundamentais, idênticas aos três Municípios, sendo que a CIMT apenas participará em duas delas (b e d). a. Aquisição de serviços a terceiros Contratação de equipas técnicas especializadas para a execução de todos os trabalhos no âmbito da RGG dos prédios no BUPi. b. Equipamento informático Apetrechamento de equipamentos adequado e estritamente dedicados à operação. c.Software Apetrechamento de software adequado e estritamente dedicado à operação. d.Promoção e divulgação da operação de cadastro. Promoção e divulgação da operação. |
CONCELHOS ABRANGIDOS |
Ourém, Sertã e Vila de Rei. |
DURAÇÃO |
2020-2023 |
DOCUMENTAÇÃO |
- Aviso CENTRO 62-2020-10; - Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016; - Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto; - Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, regulamentada pelo Decreto Regulamentar 9 A/2017, de 3 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar 4/2019, de 20 de setembro. |
FINANCIAMENTO |
Fundo Social Europeu (85%)
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