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CIM do Médio Tejo focada no Sistema de Informação Cadastral Simplificado

Noticia cadastro

A CIM do Médio Tejo tem desenvolvido um trabalho profícuo ao nível do planeamento, ordenamento e gestão do território, para promover o desenvolvimento integrado, sustentável e a coesão territorial do Médio Tejo.

Neste sentido, esta CIM submeteu, em parceira com os municípios de Ourém, Sertã e Vila de Rei uma candidatura ao aviso Centro 62-2020-10, intitulada “Médio Tejo - Cadastro Simplificado”, no passado mês de outubro de 2020, que visa implementar e dar continuidade ao Sistema de Informação Cadastral Simplificado, nos municípios que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial.

Esta candidatura representa uma oportunidade para se apostar na informação e sensibilização da população, especialmente, no que diz respeito às mais valias do aumento do conhecimento da localização e delimitação dos prédios. Como também, para que o cidadão possa proceder, sem dúvidas e custos, ao registo das suas propriedades.

Entre os vários objetivos, nomeadamente o registo dos terrenos e seus proprietários no (BUPi - Balcão único do prédio), a operacionalização da candidatura prevê:

  • -Criação de um Balcão de atendimento na sede de concelho e em articulação com as diferentes entidades envolvidas, conforme acordo de parceria;
  • -Descentralização em Balcões nas juntas de freguesia nas situações em que pela população existente e o número de prédios existente tal se venha a justificar;
  • -Promover e divulgar os benefícios do cadastro junto das populações;
  • -Melhorar a facilidade e eficiência do planeamento na gestão da ocupação e uso do território;
  • -Maior sustentabilidade ambiental e urbanística – repartição de mais-valias fundiárias;
  • -Melhoria da gestão dos recursos naturais e das obras públicas;
  • -Contribuir para a diminuição de conflitos na demarcação da propriedade;
  • -Contribuir para a melhoraria da política fiscal;
  • -Prevenção do risco de incêndios.

Em suma, pretende-se a promoção de uma melhor capacidade de resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, assente numa melhoria do desempenho e articulação dos serviços das instituições públicas.

Ainda neste âmbito, foi celebrado um acordo de colaboração interinstitucional entre a CIM do Médio Tejo, os municípios de Ourém, Sertã, Vila de Rei, o Instituto dos Registos e do Notariado e a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que regula um conjunto de ações, que preveem a expansão do sistema de informação cadastral simplificada; a partilha de informação e o acesso a comunicação e ao tratamento de dados entre as entidades; etc.

Considera a CIM do Médio Tejo que o aumento do conhecimento efetivo do território é um fator determinante para uma gestão mais eficiente. E, assim, pretende-se que este projeto promova iniciativas integradas de conhecimento das infraestruturas existentes, garantido a qualidade do serviço prestado às nossas populações.

Este projeto submetido ao PO Centro com investimento elegível de 671.510,59 €, será apoiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), com uma taxa de comparticipação de 85%, no montante de apoio de 570.784,00€.

Serra de Aire

 

Programa de Apoio à Produção Nacional tem candidaturas abertas na região do Médio Tejo

Programa de apoio

Está aberto o aviso de concurso do Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local), da CIM do Médio Tejo, que vai conceder apoios a micro e pequenas empresas da região do Médio Tejo, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Objetivos do programa?

O programa vai prestar um apoio direto ao investimento empresarial, com enfoque no setor industrial e no sector do turismo, entre outros, e terá como objetivo estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, reforçando a agilidade de procedimentos, a eficiência na gestão e a eficácia nos resultados.

No contexto atual difícil que se vive ao nível económico, este programa vem dar um importante alento à retoma da economia, apoiando as empresas na aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais, sistemas de certificação, na transição digital e energética e na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam um estímulo à produção nacional.

A quem se destina?

O Programa é dirigido a micro e pequenas empresas do território da CIM do Médio Tejo, que abrange: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha. São elegíveis, as operações inseridas na CAE REV 3:

-Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);

-Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);

-Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); e Organização de atividades de animação turística (93293).

As empresas devem assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência da criação de novos postos. No mínimo, a empresa terá de ter um funcionário afeto aos quadros da empresa.

Quais as despesas elegíveis no programa?

São consideradas operações com uma despesa elegível entre os 20 mil e os 235 mil euros, que se enquadrem em:

-Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

-Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

-Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

-Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

-Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

-Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;

-Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;

-Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;

-Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado;

Qual a taxa de financiamento?

A taxa de financiamento é de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios, podendo, as mesmas serem majoradas até um máximo de 20 pontos percentuais, nos seguintes critérios:

 -“Transição digital” - para empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças nos respetivos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos: 10 pp;

-“Economia Circular” - para empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios da transição energética: 10 pp;

-“Estratégias de eficiência coletiva” - para projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE aprovados com incidência nos territórios abrangidos por este AAC ou alinhados com as cadeias de valor do vinho e queijo: 10 pp;

-“Enquadramento nos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) ou Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU)”: 10 pp.

-Produtos turísticos integrados de base intermunicipal - para projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas Comunidades Intermunicipais para o seu território: 10 pp.

-“Diáspora” para projeto cujos investidores tenham o Estatuto de Investidor da Diáspora, tal como estipulado na RCM n.º 64/2020 de 18 de agosto: 5 pp.

Qual a dotação orçamental?

A dotação orçamental do FEDER afeta ao Programa Apoio à Produção Nacional é de 7.577.581,64 euros, distribuída em 66,66% para a Indústria (CAE 05-33) e para as restantes empresas em 33,33%.

Qual o prazo de submissão?

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até às 19h00 do dia 31 de março de 2021.

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Este aviso de concurso enquadra-se no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro, na Prioridade de Investimento (PI) 8.8 (FEDER) – “Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas e o apoio à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de empresas” (FEDER), no âmbito do Objetivo Temático 8 – “Promoção da sustentabilidade e da qualidade do emprego e apoio à mobilidade dos trabalhadores”.

Contactos para esclarecimentos: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Ver Aviso aqui!

Perguntas Frequentes

Atividades económicas elegíveis (CAE)

Anexos

Anexo A

Anexo B

Anexo C

Anexo D

Anexo E

Anexo F

Anexo G

Anexo H

Anexo I

Anexo J

 

 

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