Área: Prestação de Serviços na Modalidade de Contrato de Avença na Área da Psicologia (para apoio psicológico e psicoterapêutico direcionado a crianças e jovens vítimas de violência doméstica na região do Médio Tejo).
Local: Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (trabalho a efetuar nas casas de abrigo e respostas de acolhimento de emergência do Médio Tejo, acompanhadas pelas estruturas de atendimento da Rede Nacional de Apoio nas Vítimas de Violência Doméstica).
Requisitos:
Ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
Possuir e apresentar Certificado de Registo Criminal, nos termos previstos na Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, na sua atual redação;
Estarem inscritos, a frequentar ou terem frequentado e tido aproveitamento no Curso de Técnico de Apoio à Vítima;
Possuir especialização avançada, reconhecida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses em pelo menos uma das seguintes especialidades:
Intervenção Precoce;
Psicologia Comunitária;
Psicologia da Justiça;
Possuir especializações, formações ou pós-graduações, focadas no trauma (trauma based approach) ou outras promovidas por Sociedades e Associações de Psicoterapia, reconhecidas pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.