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  • Programa de Apoio à Produção Nacional tem candidaturas abertas na região do Médio Tejo

    Programa de apoio

    Está aberto o aviso de concurso do Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local), da CIM do Médio Tejo, que vai conceder apoios a micro e pequenas empresas da região do Médio Tejo, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

    Objetivos do programa?

    O programa vai prestar um apoio direto ao investimento empresarial, com enfoque no setor industrial e no sector do turismo, entre outros, e terá como objetivo estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, reforçando a agilidade de procedimentos, a eficiência na gestão e a eficácia nos resultados.

    No contexto atual difícil que se vive ao nível económico, este programa vem dar um importante alento à retoma da economia, apoiando as empresas na aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais, sistemas de certificação, na transição digital e energética e na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam um estímulo à produção nacional.

    A quem se destina?

    O Programa é dirigido a micro e pequenas empresas do território da CIM do Médio Tejo, que abrange: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha. São elegíveis, as operações inseridas na CAE REV 3:

    -Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);

    -Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);

    -Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); e Organização de atividades de animação turística (93293).

    As empresas devem assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência da criação de novos postos. No mínimo, a empresa terá de ter um funcionário afeto aos quadros da empresa.

    Quais as despesas elegíveis no programa?

    São consideradas operações com uma despesa elegível entre os 20 mil e os 235 mil euros, que se enquadrem em:

    -Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

    -Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

    -Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

    -Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

    -Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

    -Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;

    -Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;

    -Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;

    -Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado;

    Qual a taxa de financiamento?

    A taxa de financiamento é de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios, podendo, as mesmas serem majoradas até um máximo de 20 pontos percentuais, nos seguintes critérios:

     -“Transição digital” - para empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças nos respetivos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos: 10 pp;

    -“Economia Circular” - para empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios da transição energética: 10 pp;

    -“Estratégias de eficiência coletiva” - para projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE aprovados com incidência nos territórios abrangidos por este AAC ou alinhados com as cadeias de valor do vinho e queijo: 10 pp;

    -“Enquadramento nos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) ou Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU)”: 10 pp.

    -Produtos turísticos integrados de base intermunicipal - para projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas Comunidades Intermunicipais para o seu território: 10 pp.

    -“Diáspora” para projeto cujos investidores tenham o Estatuto de Investidor da Diáspora, tal como estipulado na RCM n.º 64/2020 de 18 de agosto: 5 pp.

    Qual a dotação orçamental?

    A dotação orçamental do FEDER afeta ao Programa Apoio à Produção Nacional é de 7.577.581,64 euros, distribuída em 66,66% para a Indústria (CAE 05-33) e para as restantes empresas em 33,33%.

    Qual o prazo de submissão?

    O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até às 19h00 do dia 31 de março de 2021.

    A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

    Este aviso de concurso enquadra-se no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro, na Prioridade de Investimento (PI) 8.8 (FEDER) – “Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas e o apoio à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de empresas” (FEDER), no âmbito do Objetivo Temático 8 – “Promoção da sustentabilidade e da qualidade do emprego e apoio à mobilidade dos trabalhadores”.

    Contactos para esclarecimentos: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

    Ver Aviso aqui!

    Perguntas Frequentes

    Atividades económicas elegíveis (CAE)

    Anexos

    Anexo A

    Anexo B

    Anexo C

    Anexo D

    Anexo E

    Anexo F

    Anexo G

    Anexo H

    Anexo I

    Anexo J

     

     

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