Serviço Público de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros no Médio Tejo - Medidas de Contingência inerentes à Pandemia COVID-19

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TRANSPORTES

A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, enquanto autoridade de transportes para o serviço público de transporte de passageiros dos seus treze municípios associados, definiu um conjunto orientações para os operadores de transporte público rodoviário a operar no seu território que entrarão em vigor esta segunda-feira, 16 de março, até reavaliação das medidas de contingência inerentes à pandemia do novo coronavírus COVID-19.

Assim, define-se que:

1) Os autocarros apenas poderão transportar passageiros até 50% da sua capacidade máxima definida;

2) A entrada e saída dos passageiros será apenas pelas portas traseiras dos autocarros deixando, por isso, as entradas de ocorrer pela porta da frente, junto ao motorista;

3) Deixarão de se efetuar vendas a bordo, preservando-se os motoristas do contacto com dinheiro e com operações de pagamento;

4) Deixarão de ser obrigatórias as validações nos autocarros, ainda que os passageiros devam viajar com título válido.

Face às medidas agora adotadas, recomenda-se que seja, quando possível, criado um perímetro de distância que salvaguarde o motorista de contactos diretos com os passageiros, e que se criem medidas adequadas, por cada operador, no sentido do reforço da proteção dos seus trabalhadores e em particular dos mais expostos ao contacto com o público, como acontece com os motoristas.

Recomenda-se, ainda, que as medidas de limpeza e desinfeção dos autocarros e dos locais de contacto direto com o público sejam intensificadas e que se sejam adotadas e reforçadas as medidas de informação ao público, no sentido de se assegurar que as entradas e saídas nos autocarros se processem de forma organizada e sejam mantidas distâncias de segurança entre passageiros e demais comportamentos que minimizem risco de contágio.

A atual situação requer uma permanente reavaliação da situação e das medidas em vigor, garantindo-se a permanente articulação entre a autoridade de transportes e os operadores com vista à partilha de novos elementos, decisões ou orientações, sempre que se justifique, contando com o empenho de todos na implementação e reforço de medidas que protejam os trabalhadores, os utentes e o sistema de transporte.

Mais se informa que, conforme articulado com os Municípios envolvidos, estas medidas são aplicadas quer nos transporte público interurbano como também nos transportes urbanos realizados nas cidades de Abrantes, Entroncamento, Tomar e Torres Novas.
 

(Foto DR)