Constância

Utilização de Máscaras de Proteção

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Segundo, a Direção-Geral da Saúde (DGS) o uso de máscaras faciais pelas pessoas em geral passa a ser considerado quando houver um número elevado de pessoas num espaço interior fechado, aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública.

Aplicando o Princípio da Precaução em Saúde Pública, “é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com um número elevado de pessoas [supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos], como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória”, pode ler-se no site da DGS.

Neste sentido, os municípios do Médio Tejo, em coordenação com a CIM do Médio Tejo, estão a proceder à entrega de máscaras às populações. Para o seu uso adequado, disponibilizamos o folheto informativo, que acompanha estas máscaras faciais:

 

Ver Folheto AQUI