Constância

Segurança e Saúde no Trabalho

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O exercício de funções públicas no Médio Tejo comporta responsabilidades acrescidas na medida em que os objetivos delineados para a região são exigentes e abrangem áreas de atuação com influência direta no desenvolvimento municipal e intermunicipal. À administração local compete assegurar o bom funcionamento dos seus serviços através da promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.

Com efeito, a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais contribui para redução do absentismo, o reforço da motivação e o aumento da produtividade. A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo tem realizado diversas ações neste âmbito junto dos municípios associados e outros organismos públicos, prestando apoio no cumprimento dos requisitos legais e na contratação de entidades acreditadas numa lógica de economias de escala.


Projetos em desenvolvimento

Sistema Integrado de Segurança e Saúde no Trabalho

icon-AI-areasÁREA DE INTERVENÇÃO

Segurança e Saúde no Trabalho

icon-AI-projPROJETO

Sistema Integrado de Segurança e Saúde no Trabalho

icon-AI-enquadENQUADRAMENTO

O projeto consiste na instituição de um sistema intermunicipal de Segurança e Saúde no Trabalho com o objetivo de assegurar aos trabalhadores da administração local da região do Médio Tejo, designadamente dos municípios e da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, as condições propícias a um ambiente laboral mais seguro, saudável e produtivo.

O processo de análise e gestão de riscos profissionais engloba ações pontuais de sensibilização (informação e formação) e ações periódicas, como a realização de consultas/exames médicos e avaliação de riscos aos trabalhadores e auditorias técnicas às infraestruturas municipais. A atuação de forma integrada auxilia os municípios associados no cumprimento da legislação em vigor e na obtenção de economias de escala, promovendo a sua interação.

icon-AI-objOBJETIVOS GLOBAIS & ESPECÍFICOS

Saúde no Trabalho

Prevenir doenças profissionais, contribuir para a diminuição de baixas por doença e promover a saúde dos trabalhadores.

Segurança no Trabalho

Prevenir riscos profissionais, contribuir para a diminuição da sinistralidade e promover a segurança dos trabalhadores em contexto laboral. 

icon-AI-acoesAÇÕES

Saúde no Trabalho

Realização de consultas e exames de admissão, periódicos e ocasionais, aos trabalhadores municipais, bem como visitas médicas aos locais com postos de trabalho.

Segurança no Trabalho

Análise das estatísticas relativas a acidentes de trabalho;

Realização de avaliações de riscos profissionais nos locais de trabalho;

Elaboração de fichas de procedimento de segurança de tarefas;

Elaboração de programas/manuais de prevenção sobre a adequada utilização e manutenção de máquinas e equipamentos de trabalho pelos trabalhadores;

Realização de ações de formação aos trabalhadores;

Definição do tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI) consoante a tarefa;

Elaboração de manual de procedimentos sobre o uso de produtos químicos;

icon-AI-munCONCELHOS ABRANGIDOS

Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha

OUTRAS ENTIDADES ABRANGIDAS

SMAS de Tomar e Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo

icon-AI-timeDURAÇÃO

desde 2009

icon-AI-docDOCUMENTAÇÃO

Lei nº 3/2014, de 28 de Janeiro

icon-AI-finFINANCIAMENTO

Custos imputados às entidades aderentes.

Medidas de Autoproteção dos Edifícios Municipais

icon-AI-areasÁREA DE INTERVENÇÃO

Medidas de Autoproteção dos Edifícios Municipais

icon-AI-projPROJETO

Medidas de Autoproteção dos Edifícios Municipais

icon-AI-enquadENQUADRAMENTO

O projeto tem como objetivo a implementação de medidas de autoproteção em 283 edifícios dos municípios da Região do Médio Tejo, tendo em conta a legislação vigente.

icon-AI-objOBJETIVOS GLOBAIS & ESPECÍFICOS

Garantir a manutenção das condições de segurança definidas no projeto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências, com o objetivo de diminuir a probabilidade de ocorrência de incêndios e limitar as suas consequências, caso ocorram, a fim de evitar a perda de vidas humanas ou de bens.

icon-AI-acoesAÇÕES

Visitas iniciais e periódicas aos edifícios municipais;Definição das medidas preventivas;Definição das medidas de intervenção em caso de incêndio;Criação de registos de segurança;Realização de ações de formação em segurança contra incêndios em edifícios;Realização de simulacros para teste das medidas de autoproteção e treino dos ocupantes.

icon-AI-munCONCELHOS ABRANGIDOS

Abrantes, Alcanena, Constância, Mação, Ourém, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha

OUTRAS ENTIDADES ABRANGIDAS

Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo

icon-AI-timeDURAÇÃO

desde 2018

icon-AI-docDOCUMENTAÇÃO

O Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de Outubro e Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro

icon-AI-finFINANCIAMENTO

Custos imputados às entidades aderentes

 

Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo