No âmbito da atualização tarifária regular para o serviço de transporte público coletivo de passageiros, e nos termos da alínea n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, foi aprovada a 07.11.2019 pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo o valor de 0,38% para a taxa máxima de atualização tarifária a vigorar nos serviços de transporte em operação no Médio Tejo para o ano de 2020.

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