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O Conselho Intermunicipal da CIM do Médio Tejo analisou e debateu, no dia 25 de julho, o processo de contratualização do Serviço Público de Transporte de Passageiros para a região do Médio Tejo.

Na reunião do Conselho Intermunicipal foram discutidas várias questões relativas à definição dos serviços a contratualizar. Definiu-se que para além da contratualização dos serviços interurbanos, prevê-se a inclusão dos serviços de transporte urbanos de Abrantes e Tomar, bem como alguns serviços de transporte escolar especializado.

O Conselho Intermunicipal decidiu ainda que o contrato de serviço público de transporte de passageiros terá uma vigência inicial de quatro anos, podendo ser renovado por um período de dois anos.

Neste âmbito, é de salientar que a CIM do Médio Tejo assume, atualmente, as competências de Autoridade de Transportes para os serviços de transporte público de âmbito intermunicipal e municipal, que servem o território do Médio Tejo, excetuando os serviços de transportes urbanos e serviços realizados pelo Município de Vila de Rei, através de meios próprios.

Esta competência surge no contexto da estratégia aprovada para a organização de competências de Autoridade de Transportes no Médio Tejo e de acordo com os contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados entre a CIM do Médio Tejo e os Municípios da região.

De recordar ainda, que no quadro da regulamentação comunitária, a Lei n.º 52/2015 de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiro, procedeu-se à descentralização de competências relativas à gestão do sistema de transportes públicos em diversos níveis da administração pública, estabelecendo que as Comunidades Intermunicipais e Municípios passaram a assumir as funções de autoridades de transporte, como é o caso da CIM do Médio Tejo.

Atualmente, o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros estabelece que, até 3 de dezembro de 2019, deverá estar concretizada a contratualização de todos os serviços públicos de transporte de passageiros pelas Autoridades de Transporte competentes, o que potencia a que CIM do Médio Tejo leve a efeito todo o procedimento contratual a finalizar até outubro de 2019.

 

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